Uma análise técnica conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o canal “Exército do Lula”, hospedado no WhatsApp, não apresentou conteúdos classificados como falsos durante o período monitorado. O levantamento foi realizado pelo setor de combate à desinformação da Corte após questionamentos sobre a legalidade das publicações feitas no espaço digital de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relatório técnico sobre o canal Exército do Lula
A perícia focou no exame de textos e vídeos compartilhados no canal entre os dias 2 e 11 de outubro de 2026. Segundo o documento oficial, não foram encontradas reproduções das afirmações que estavam sendo examinadas nos autos do processo, afastando a hipótese de disseminação de conteúdos falsos que motivaram a controvérsia jurídica inicial.
A avaliação surgiu em um momento de decisões divergentes dentro do tribunal. O canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), chegou a ser suspenso por uma determinação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, mas foi reativado no domingo (11) após uma decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva.
Atuação coordenada e linguagem polarizada
Embora tenha descartado a presença de desinformação, o relatório técnico apontou ressalvas sobre a estratégia de comunicação adotada pelo parlamentar. Os especialistas identificaram a existência de uma “atuação coordenada” voltada para a disseminação de mensagens, prática comum em campanhas digitais contemporâneas.
Além disso, o documento destacou o uso recorrente de uma linguagem considerada polarizadora. De acordo com a análise, esse tom tende a estabelecer uma lógica de confronto que, segundo os técnicos, pode ser contrária ao papel das eleições como um mecanismo democrático que substitui o conflito direto entre as partes.
Contexto jurídico e a tramitação do processo
A legalidade do canal já era alvo de disputas judiciais antes mesmo da decisão de suspensão. A campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou uma ação pedindo a cassação do mandato de André Janones e a remoção imediata do canal do WhatsApp, alegando irregularidades na condução das postagens.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, relator do caso, havia solicitado informações complementares ao presidenciável no sábado (10), sem determinar a interrupção das atividades do canal naquele momento. Ao reverter a suspensão no domingo, o corregedor pontuou a celeridade do pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, que protocolou o recurso na presidência do TSE em um intervalo de apenas 41 minutos após a decisão anterior. Para mais detalhes sobre o andamento das ações eleitorais, consulte a Agência Brasil.