A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de Valteir Silva Pereira, que havia sido condenado por tentar matar a ex-companheira a facadas. O caso ocorreu no município de Sorriso, situado a 400 km de Cuiabá. Com a decisão unânime, o réu deverá passar por um novo Tribunal do Júri para reavaliar a conduta sob novos critérios legais e constitucionais.
A deliberação da Corte seguiu o entendimento do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Segundo a apuração, a anulação ocorreu porque a defesa utilizou argumentos relacionados a supostas traições e humilhações com o objetivo de reduzir a pena e justificar a agressão. Mais detalhes sobre o andamento judicial podem ser acompanhados na cobertura do g1 Mato Grosso.
Entendimento sobre tese inconstitucional
O colegiado concluiu que a argumentação empregada no plenário anterior resgatou, de forma indireta, a tese de legítima defesa da honra. Esse entendimento foi formalmente proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Para o relator, utilizar alegações de infidelidade ou desentendimentos conjugais para atenuar a violência contra a mulher configura uma prática inconstitucional. O tribunal reforçou que nenhuma ofensa à honra masculina legitima agressões físicas ou tentativas de homicídio no contexto de relações afetivas.
Dinâmica do crime investigado pelo Ministério Público
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ataque aconteceu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência localizada na cidade. O casal havia convivido por cerca de três meses e estava separado havia aproximadamente uma semana quando o crime foi consumado.
O agressor atraiu a vítima para uma conversa com a intenção de reatar o relacionamento. Diante da recusa da mulher em aceitar a reconciliação, ele iniciou as ameaças, obrigando-a a tentar se esconder em um banheiro do imóvel onde a ocorrência se desenrolou.
Agressão e interrupção por testemunha
A perseguição continuou dentro da residência, resultando em golpes de faca desferidos contra as costas, o abdômen e os braços da vítima. A tentativa de homicídio foi interrompida graças à ação rápida de uma testemunha, que conteve e desarmou o agressor, permitindo que a mulher fugisse para buscar socorro médico.
Em novembro de 2024, o Tribunal do Júri da comarca local reconheceu o crime e as qualificadoras de violência doméstica, mas atenuou a punição ao aceitar a tese de violenta emoção, fixando a pena inicial em oito anos e um mês de prisão. Agora, com o aceite do recurso ministerial, todo o processo passará por uma nova sessão de julgamento popular.