O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata das etapas do processo seletivo destinado à escolha de diretores para a rede municipal de ensino de Cuiabá. A medida cautelar foi adotada após a identificação de falhas técnicas no edital, que, segundo a Corte, colocam em risco a legalidade e a segurança jurídica do certame.
A decisão atende a um parecer da equipe técnica do órgão, que apontou irregularidades persistentes na condução do processo pela Secretaria Municipal de Educação. Mesmo após a publicação de um edital retificador, o tribunal concluiu que o documento ainda apresenta pontos em desacordo com a legislação vigente no município.
Exigências técnicas e adequações necessárias
Entre as principais determinações do TCE está a obrigatoriedade de incluir a apresentação de uma Proposta de Trabalho pelos candidatos. Este documento deve detalhar metas, objetivos e estratégias de gestão para as unidades escolares. Além disso, o tribunal exigiu a reestruturação do chamado Ciclo de Estudo, que deverá ser realizado em formato híbrido, integrando atividades presenciais e remotas.
O órgão também ordenou o restabelecimento da exigência de frequência integral e a inclusão explícita dessas etapas no cronograma oficial. Segundo o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da eleição direta para diretores não desobriga o município de cumprir critérios técnicos de qualificação e avaliação previstos em lei.
Prazo e consequências do descumprimento
O tribunal ressaltou que a continuidade do certame sem as devidas correções poderia resultar na nomeação de gestores sob bases irregulares, gerando contestações futuras e possíveis anulações. A prefeitura tem um prazo de 15 dias para promover as alterações no edital e deve informar ao TCE, em até cinco dias úteis, quais providências foram tomadas.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa diária aos responsáveis. A prefeitura havia argumentado que as alterações no edital eram reflexos diretos da decisão do STF, contudo, o entendimento do tribunal foi de que a interpretação municipal extrapolou os limites da decisão da Corte Suprema, sendo necessária a adequação imediata para garantir a transparência do processo. Para mais detalhes sobre a fiscalização, consulte o portal oficial do TCE-MT.