Receita Federal libera preenchimento online da declaração do ITR

Receita Federal libera preenchimento online da declaração do ITR

A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (10), a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova ferramenta permite que contribuintes realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de instalação de softwares específicos em computadores.

Acesso digital e facilidades para o contribuinte

O acesso ao novo ambiente digital ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a plataforma, é indispensável que o usuário possua uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo a autenticidade e a proteção dos dados fiscais.

O sistema centraliza em um único local as declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto. Além disso, a plataforma oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso via dispositivos móveis, conferindo maior agilidade ao processo de conformidade fiscal.

Obrigatoriedade e regras para a entrega

A utilização da plataforma online torna-se obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de imóveis com extensão de até 100 hectares, a entrega continua sendo facultada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento fundamental para que a Receita Federal receba as informações cadastrais do imóvel rural, bem como os dados do titular e as características da área. Essas informações são essenciais para o cálculo preciso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Quem deve declarar e prazos

Estão obrigados a apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais. Em cenários específicos, a responsabilidade também recai sobre condôminos, compossuidores e inventariantes, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

É importante ressaltar que a entrega da declaração fora do prazo estipulado sujeita o contribuinte à incidência da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). O cumprimento das obrigações dentro do cronograma evita sanções financeiras e mantém a regularidade fiscal do imóvel perante o fisco.

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