A Polícia Federal implementou novas diretrizes para o monitoramento de substâncias químicas com potencial de uso na fabricação ilícita de entorpecentes. A medida, formalizada por meio de uma nova instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (3), visa modernizar os procedimentos de controle e ampliar a capacidade de rastreamento de insumos sensíveis em todo o território nacional.
Novas exigências para o controle de substâncias químicas
O regulamento estabelece um rigoroso protocolo para pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva, comercial e logística de produtos químicos controlados. O cadastro e o licenciamento obrigatório devem ser realizados via Sistema de Controle de Produtos Químicos, plataforma que centraliza a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para operações de importação e exportação.
Além do licenciamento, a norma impõe a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle. As empresas devem reportar todas as movimentações ocorridas no mês anterior até o dia 15, uma exigência que permanece válida mesmo para períodos em que não houve qualquer transação com as substâncias monitoradas pelo órgão federal.
Fiscalização e poder de sanção
A nova instrução confere às equipes da Polícia Federal maior autonomia para realizar inspeções em estabelecimentos e locais de armazenamento. Os agentes possuem autoridade para verificar a conformidade das operações e realizar a apreensão imediata de qualquer produto químico encontrado em situação irregular.
O sistema de punições foi estruturado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Para condutas consideradas menos graves, a legislação prevê advertências, podendo evoluir para multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em casos de reincidência. Irregularidades severas, por sua vez, podem resultar em penalidades financeiras que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
Medidas administrativas e combate ao desvio
Além das sanções pecuniárias, a norma estabelece medidas administrativas rigorosas para coibir o desvio de insumos. Infratores reincidentes estão sujeitos à suspensão da licença de funcionamento por um período de até 180 dias. Em cenários mais críticos, como a comprovação de envolvimento direto no desvio de produtos para fins ilícitos, a autorização poderá ser cancelada definitivamente.
A lista de infrações abrange desde a ausência de licenciamento e omissão de dados até a adulteração de rótulos e documentos. Com a revogação das normas de 2020 e 2021, a Polícia Federal busca consolidar um arcabouço jurídico mais eficiente, capaz de responder com agilidade aos desafios impostos pelo tráfico de drogas e pela criminalidade organizada.