A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a aplicação da lei seca em 22 municípios do estado durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (4). A medida visa garantir a ordem pública, assegurar o direito ao voto e manter a tranquilidade nos locais de votação, evitando possíveis distúrbios causados pelo consumo de substâncias alcoólicas.
Regras e abrangência da restrição eleitoral
As diretrizes foram estabelecidas por juízes de sete zonas eleitorais, com portarias publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º). Embora o objetivo central seja o mesmo, a aplicação da norma varia conforme a localidade. Em algumas regiões, a proibição é restrita à venda e distribuição, enquanto em outras, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está vedado.
A restrição abrange diversos estabelecimentos comerciais, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, hotéis e lojas de conveniência. A fiscalização também se estende a vendedores ambulantes e eventos realizados durante o período eleitoral, conforme as determinações específicas de cada zona eleitoral.
Consequências do descumprimento da norma
O descumprimento das portarias pode acarretar sérias sanções legais. As autoridades eleitorais alertam que a violação da lei seca configura crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Além das penalidades criminais, os estabelecimentos podem sofrer a apreensão de produtos e outras medidas administrativas cabíveis para garantir o cumprimento da ordem.
A Justiça Eleitoral reforça que a medida é uma ferramenta estratégica para assegurar o bom andamento do pleito. Para mais informações sobre o processo eleitoral e as diretrizes vigentes, os eleitores podem consultar o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.