Decisão judicial sobre publicidade de bets
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca realize a remoção de postagens em suas redes sociais que promovam apostas eletrônicas, conhecidas como bets, em desacordo com a legislação vigente. A decisão, proferida nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público (MP).
Conforme a determinação, a influenciadora possui um prazo de 48 horas para retirar do ar os conteúdos publicados em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também figura como parte acionada no processo. O magistrado estabeleceu ainda a proibição de novas postagens que associem as apostas a promessas de lucros fixos, renda extra ou fontes de emprego, práticas vedadas pelas normas atuais que regulamentam o setor.
Limites da atividade publicitária
O magistrado ressaltou que a legislação que autoriza o funcionamento das plataformas de apostas veda expressamente a publicidade que sugira ganhos fáceis ou retornos financeiros garantidos. Segundo o desembargador, a remoção deve ser aplicada especificamente aos conteúdos que contrariem os dispositivos legais, evitando a exclusão indiscriminada de todo o material relacionado ao tema, uma vez que a publicidade, dentro dos limites da lei, não é proibida.
A medida busca coibir práticas que possam induzir o consumidor ao erro ou à falsa percepção de que as apostas constituem uma forma segura de investimento. A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da influenciadora para obter um posicionamento sobre a decisão, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Ação civil pública e pedido de indenização
O desdobramento ocorre no âmbito de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no início deste mês. O órgão requer a condenação solidária de Virginia Fonseca e da plataforma Blaze ao pagamento de R$ 120 milhões a título de danos morais coletivos, fundamentando o pedido na divulgação abusiva e irregular dos serviços de apostas.
Embora o pedido de liminar para a suspensão das publicidades tenha sido inicialmente negado em primeira instância, o Ministério Público recorreu à segunda instância, obtendo êxito na decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel. O caso segue em tramitação, aguardando os próximos passos do processo judicial que discute os limites éticos e legais da publicidade de apostas por influenciadores digitais.