A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença, proferida pelo juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, decorre de falhas sistemáticas nas estratégias de prevenção e controle de arboviroses, como dengue, chikungunya e zika. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a insuficiência das políticas públicas implementadas nos últimos anos.
O cenário epidemiológico na cidade, que conta com aproximadamente 105,7 mil habitantes, tornou-se crítico. Conforme dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o município registrou índices de incidência superiores a 300 casos por 100 mil habitantes, patamar classificado como de alta incidência, além de contabilizar dois óbitos pela doença no ano de 2026.
Déficit de pessoal e reforço no quadro de agentes
Um dos pontos centrais da condenação é a insuficiência de profissionais para o monitoramento de focos. O município operava com um quadro de 35 a 38 agentes de combate às endemias (ACEs), enquanto a própria Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o contingente ideal para a demanda local seria de 63 profissionais.
A determinação judicial exige que a prefeitura supra esse déficit de 25 agentes. O cronograma para a realização de processo seletivo ou concurso público deve ser apresentado à Justiça em até 60 dias, com a efetiva contratação dos novos servidores comprovada no prazo máximo de 10 meses.
Medidas imediatas e controle sanitário
A decisão estabelece um cronograma rigoroso para a execução de políticas públicas. Entre as obrigações imediatas, destaca-se o bloqueio de casos notificados em até 24 horas, com a aplicação de inseticidas em um raio de 150 metros do local de infecção. Além disso, a prefeitura deve manter a transparência através da publicação de boletins epidemiológicos quinzenais, que deverão se tornar diários caso o índice de contágio ultrapasse o limite crítico.
O magistrado também reforçou a necessidade de atuação do poder de polícia sanitária. O município deve garantir o acesso dos agentes aos imóveis, mesmo em casos de resistência por parte dos moradores, assegurando que as vistorias de controle de criadouros sejam realizadas conforme o protocolo de saúde pública.
Infraestrutura e planejamento de longo prazo
Além da contratação de pessoal, a sentença impõe obrigações estruturais para mitigar a proliferação do mosquito. Em até 60 dias, a administração municipal deverá promover a limpeza de córregos, o aterro de valas e buracos em áreas sem pavimentação e a realização de mutirões mensais nos bairros com maior índice de infestação predial.
O planejamento de longo prazo inclui a criação, em até 120 dias, de um Comitê Gestor Intersetorial com a participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Saúde. Em 180 dias, o governo municipal deverá apresentar um plano de reforma estrutural da política pública de combate às arboviroses, estabelecendo metas e indicadores claros para evitar o agravamento da situação sanitária.