O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vasta área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares situada na divisa entre Mato Grosso e Pará. A decisão, proferida pela 6ª Turma do tribunal, rejeitou por unanimidade um pedido de suspensão apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta, permitindo que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sigam com os trâmites legais.
O processo de demarcação segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça. Com a revogação da liminar que impedia o avanço dos trabalhos, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou que a medida é essencial para garantir os direitos territoriais dos povos originários, conforme assegurado pela Constituição Federal.
Fundamentação jurídica sobre a ocupação tradicional
Um dos pontos centrais da disputa judicial envolve a validade de títulos de propriedade emitidos pelo poder público na região. O MPF sustentou que a existência desses documentos, mesmo quando anteriores à Constituição de 1988, não invalida o direito dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas. Segundo o órgão, o direito indígena é considerado originário, o que torna a demarcação um ato de natureza declaratória, reconhecendo um direito preexistente em vez de criar uma nova concessão territorial.
Diferenciação entre nova demarcação e ampliação
A área em questão é significativamente maior do que a demarcação inicial realizada em 1982, que contava com cerca de 117 mil hectares. O MPF argumentou que o procedimento atual não deve ser classificado como uma simples ampliação — o que enfrentaria restrições conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) —, mas sim como uma nova demarcação. Estudos antropológicos indicam que a delimitação de 1982 não utilizou os critérios constitucionais vigentes e não contemplou a totalidade da área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.
Contexto de deslocamento e expansão agropecuária
A defesa dos proprietários rurais questionou a ocupação indígena no território durante a promulgação da Constituição de 1988. Em resposta, o MPF apresentou registros antropológicos que comprovam o deslocamento forçado do povo Kayabi devido ao avanço de frentes agropecuárias na região. O tribunal entendeu que a ausência física dos indígenas em determinados períodos, provocada por pressões externas, não descaracteriza a ocupação tradicional.
A continuidade do processo busca mitigar a insegurança territorial enfrentada pela comunidade. O MPF ressaltou que eventuais prejuízos decorrentes do reconhecimento da terra indígena deverão ser tratados conforme os ritos previstos na legislação brasileira, garantindo que o procedimento siga seu curso sem novas interrupções judiciais.