Produtores rurais iniciam neste domingo a nova etapa da campanha de atualização cadastral de rebanhos, processo fundamental para o monitoramento sanitário da pecuária estadual. A iniciativa, coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, exige que os criadores declarem o quantitativo total de animais presentes nas propriedades até o dia 10 de dezembro.
O levantamento engloba diversas espécies de criação comercial e de subsistência, exigindo atenção rigorosa aos prazos estipulados pelo órgão oficial. Na última contagem oficial realizada no período de maio, o estado registrou um montante expressivo de 31,1 milhões de bovinos distribuídos em 106 mil estabelecimentos produtivos, consolidando a liderança do território no cenário pecuário nacional.
Modalidades de declaração e acesso digital
Para cumprir a exigência sanitária, os criadores devem utilizar preferencialmente o sistema eletrônico disponibilizado na internet. O acesso ocorre por meio da plataforma digital voltada aos produtores, onde é possível registrar o rebanho de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas.
Aqueles que ainda não possuem credenciais de acesso à rede precisam formalizar o pedido em uma das agências físicas do instituto. Nessa etapa inicial, é obrigatória a assinatura do termo de compromisso para utilização do sistema informatizado, documento que também se encontra disponível para consulta nas páginas oficiais de atendimento remoto.
Restrições operacionais e emissão de guias
O cumprimento dos prazos intermediários é determinante para evitar entraves na comercialização e no transporte dos animais. Produtores de bovinos, bubalinos, suínos em sistemas tecnificados e aves comerciais enfrentam o limite de 9 de novembro para regularizar os dados cadastrais e garantir a emissão regular de documentos de trânsito.
A Guia de Trânsito Animal funciona como o principal instrumento de controle sanitário para o deslocamento dos plantéis pelo território. O descumprimento das normas estabelecidas pelo órgão de defesa agropecuária resulta em sanções financeiras, aplicadas por meio de multa proporcional ao volume de animais identificados na propriedade fiscalizada.