O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) oficializou a cassação definitiva da autorização de funcionamento da Autoescola Globo, localizada no município de Diamantino. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, também estende a penalidade ao diretor de ensino do estabelecimento, Paulo Henrique Burin, impedindo-o de continuar atuando no setor de formação de condutores.
A medida administrativa foi formalizada por meio da Portaria nº 528/2026/GP/DETRAN-MT. O órgão estadual fundamentou a decisão em uma série de infrações graves às normas regulamentadoras que regem o credenciamento e o exercício das atividades de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em todo o território mato-grossense.
Irregularidades administrativas e conduta profissional
Além do envolvimento em um caso de repercussão criminal, a investigação interna do Detran-MT apontou falhas administrativas severas na gestão da unidade. Entre as irregularidades documentadas pelo órgão estão a cobrança de valores indevidos aos alunos, a retenção de documentos e processos de habilitação, além do uso irregular do sistema oficial DetranNet.
Essas práticas ferem os princípios de transparência e eficiência exigidos pelo Detran-MT para a manutenção do credenciamento. A cassação administrativa, contudo, corre de forma independente aos desdobramentos da esfera penal, que apura a responsabilidade do diretor em crimes contra a vida.
Contexto do duplo homicídio em 2019
O caso ganhou notoriedade em outubro de 2019, quando o diretor da autoescola, Paulo Henrique Burin, tornou-se o principal suspeito de assassinar dois clientes dentro do estabelecimento comercial. As vítimas foram identificadas como Eldes Fernando dos Santos, de 22 anos, e Thiago Luiz da Silva Campos, de 37 anos.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime ocorreu durante uma discussão motivada pela cobrança da entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na ocasião, o empresário teria utilizado uma arma de fogo para efetuar os disparos contra os dois homens. Após o crime, o suspeito permaneceu foragido por 12 dias, apresentando-se posteriormente às autoridades policiais de Diamantino.
Trâmites legais e possibilidade de recurso
Apesar da decisão de cassação ser definitiva na esfera administrativa, a legislação de trânsito prevê o direito ao contraditório. A portaria publicada pelo Detran-MT estabelece um prazo de 15 dias úteis para que os envolvidos apresentem um pedido de reconsideração contra a penalidade imposta.
Até o momento, a defesa ou representantes da Autoescola Globo não se manifestaram publicamente sobre a decisão do órgão estadual. O processo segue sob acompanhamento das autoridades competentes, enquanto a unidade permanece impedida de realizar qualquer atividade ligada à formação de novos condutores.