A Prefeitura de Cuiabá oficializou, na segunda-feira (10), a proibição da distribuição da edição de 2026 da Caderneta da Gestante em toda a rede pública de saúde da capital mato-grossense. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, atende a uma proposta da vereadora e primeira-dama Samantha Iris (PL).
Restrição municipal ao material do Ministério da Saúde
A administração municipal justificou a medida afirmando que o material elaborado pelo Ministério da Saúde contém alterações consideradas inadequadas para o contexto do pré-natal. Segundo o Executivo, a prioridade do município deve ser a oferta de informações focadas estritamente na saúde da mãe e do bebê, no parto, no puerpério e nos direitos fundamentais da gestante.
A prefeitura esclareceu que a proibição é restrita à edição específica de 2026. A gestão municipal assegurou que a medida não impacta o atendimento clínico, o registro de pacientes ou a assistência prestada a vítimas de violência sexual. O município planeja disponibilizar material próprio com orientações sobre os cuidados durante a gravidez e o pós-parto.
Motivações políticas e divergências sobre terminologia
O prefeito Abílio Brunini e a vereadora Samantha Iris fundamentaram a restrição em críticas ao conteúdo da publicação federal. O ponto central da discordância reside na substituição de termos como “mulher” e “mãe” pela expressão “pessoa que gesta”, além de questionamentos sobre a abordagem das hipóteses legais para o aborto.
A Caderneta da Gestante é um documento técnico que serve como guia para o acompanhamento do período gestacional no SUS. O material original reúne orientações sobre pré-natal, nascimento e direitos das pacientes, funcionando como um histórico clínico essencial para o acompanhamento médico.
Direitos reprodutivos e assistência a pessoas trans
A edição de 2026 do documento inclui capítulos específicos sobre a assistência a homens trans, reforçando o direito ao acesso integral ao sistema de saúde durante a gestação, parto e amamentação, sem discriminação. A cartilha orienta profissionais a respeitarem o uso do nome social em todos os registros clínicos.
Sobre o aborto legal, a publicação detalha as três situações previstas na legislação brasileira: gravidez decorrente de estupro ou estupro de vulnerável, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia fetal. Para mais informações sobre as diretrizes nacionais, consulte o portal oficial do Ministério da Saúde.