Em uma medida estratégica para mitigar os impactos financeiros no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (4), a ampliação das possibilidades de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias. A decisão, tomada em reunião extraordinária, visa atender produtores que enfrentaram dificuldades operacionais ou prazos exíguos para formalizar a renegociação de seus débitos, originalmente previstos pela Resolução 5.330, editada em julho.
A iniciativa busca oferecer um fôlego financeiro a quem teve sua capacidade produtiva e de pagamento comprometida por eventos climáticos ou condições excepcionais. Com a nova diretriz, o governo tenta corrigir lacunas que impediram o acesso de diversos produtores aos benefícios de reestruturação de dívidas, garantindo que o suporte chegue a quem realmente precisa manter a viabilidade do negócio rural.
Ampliação do acesso ao refinanciamento no campo
A nova resolução permite que operações que haviam ficado fora das regras anteriores, seja por questões de fluxo operacional ou por falhas na formalização dentro dos prazos, sejam agora contempladas. O foco principal são as dívidas que entraram em inadimplência após o período de 30 dias por falta de formalização, bem como operações renegociadas até 31 de maio de 2026 que voltaram a apresentar atrasos entre 15 de agosto e a data da nova publicação.
Para esses casos, o prazo final para a contratação da recomposição da dívida foi estabelecido para o dia 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou que instituições financeiras utilizem recursos livres para compor novas linhas de crédito, caso as verbas originalmente destinadas à medida anterior já tenham sido esgotadas. É importante ressaltar que a adesão depende de uma nova análise de risco por parte dos bancos, que poderão reavaliar as garantias oferecidas pelos produtores.
Tratamento especial para fundos constitucionais
O Conselho estabeleceu diretrizes específicas para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A medida abrange contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), aplicando uma classificação de risco mais favorável para a renegociação.
Para o primeiro grupo, composto por operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, a condição é estar adimplente no momento da nova contratação. Já o segundo grupo, que engloba dívidas de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025 e inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024, também recebe amparo, desde que a inadimplência persistisse em 15 de julho de 2026.
Contexto da medida e suporte governamental
Esta resolução é um desdobramento da Medida Provisória (MP) 1.376, que foi editada em julho após um acordo entre o governo e o Congresso Nacional. A MP estabeleceu as bases para o apoio ao setor, prevendo prazos de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para facilitar o crédito de médio e longo prazo. O Banco Central, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, compõe o CMN, órgão que formula as diretrizes da política creditícia nacional.