A partir das faturas emitidas no início de outubro, os condomínios fechados localizados em Cuiabá passarão a ser os responsáveis diretos pelo pagamento do consumo de energia elétrica de suas vias internas. A mudança é resultado de uma atualização cadastral realizada no parque de iluminação pública da capital mato-grossense, que redefiniu os limites de responsabilidade entre o poder público e os empreendimentos privados.
Revisão cadastral e a transferência de responsabilidade
A alteração no modelo de faturamento ocorre após uma revisão técnica concluída em 2025. Até então, o consumo de energia das luminárias situadas dentro de áreas privadas era contabilizado como parte da rede pública municipal. Com a nova diretriz da Prefeitura, esses pontos foram desvinculados da base de faturamento da cidade, exigindo que a Energisa MT regularizasse o cadastro para transferir a cobrança aos respectivos condomínios.
A concessionária reforça que a primeira fatura, que chega em outubro, contemplará apenas o consumo referente ao mês de setembro. Não há, neste momento, a inclusão automática de valores retroativos, garantindo que a transição ocorra de forma gradual para os síndicos e gestores administrativos dos empreendimentos afetados.
Impactos financeiros e o papel da CIP
É fundamental distinguir a nova cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP ou Cosip). Enquanto a CIP permanece sendo arrecadada nas contas de luz dos moradores para financiar a iluminação de vias, praças e espaços públicos, o novo faturamento refere-se estritamente à energia consumida pelas luminárias instaladas nas áreas internas dos condomínios.
O valor mensal a ser pago por cada condomínio será calculado com base em critérios técnicos, como a quantidade de pontos de luz, a potência instalada, o tipo de tecnologia utilizada e o tempo diário de funcionamento. A empresa responsável pelo fornecimento de energia, a Energisa, orienta que os administradores busquem esclarecimentos sobre os critérios aplicados ao seu sistema específico.
Procedimentos para regularização e análise retroativa
Os condomínios notificados possuem um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, para procurar a concessionária. O atendimento presencial ou pelos canais oficiais é necessário para efetivar a atualização cadastral e definir a titularidade da unidade consumidora. Durante esse processo, síndicos podem avaliar a viabilidade de modernizar o sistema, substituindo lâmpadas antigas por tecnologia LED para reduzir o consumo.
Sobre a possibilidade de cobranças de períodos anteriores, a concessionária informou que não haverá uma taxação automática de 36 meses para todos. Cada caso será analisado individualmente, considerando o histórico de implantação e as características técnicas de cada empreendimento. Caso sejam identificados valores a serem regularizados, a empresa se compromete a apresentar os dados da apuração e negociar condições de pagamento ou parcelamento diretamente com os representantes dos condomínios.