Ex-padre recebe condenação de 48 anos por crimes contra enteados no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma sentença de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão contra o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira. A decisão, tomada pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana, encerra um processo que apurou uma série de abusos graves cometidos contra dois enteados do réu.

O julgamento, finalizado na madrugada de quarta-feira (5), acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O réu foi considerado culpado por uma combinação de crimes que inclui tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável.

Detalhes da condenação e crimes cometidos

Os atos criminosos ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021. Durante esse período, o condenado residia com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. As investigações revelaram que o ambiente doméstico era marcado por agressões físicas constantes e violência psicológica severa, além dos abusos sexuais praticados pelo então padrasto.

Um dos pontos mais críticos do processo envolveu a instigação ao suicídio. Segundo a denúncia, o ex-padre submetia uma das crianças a castigos em um terraço sem proteção, incentivando-a a pular do local sob a justificativa de que a vítima encontraria o “papai do céu”. Os jurados entenderam que houve aproveitamento deliberado da vulnerabilidade da criança para induzi-la a atentar contra a própria vida.

Investigação e revelação dos abusos

O caso veio à tona após a mudança acentuada no comportamento de uma das vítimas. Inicialmente, a criança recebeu um diagnóstico equivocado de esquizofrenia, mas o quadro foi revertido após uma avaliação por equipe multidisciplinar. Os especialistas identificaram que os sintomas apresentados eram, na verdade, reflexos diretos das violências sofridas no ambiente familiar.

A partir dessas evidências, o Ministério Público aditou a denúncia original para incluir os crimes de natureza sexual e a instigação ao suicídio. O caso reforça a importância da escuta especializada em casos de suspeita de violência infantil, conforme detalhado em registros da Agência Brasil.

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