Biometria não impede voto de cidadãos no segundo turno eleitoral

Biometria não impede voto de cidadãos no segundo turno eleitoral

O cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral não constitui requisito obrigatório para a participação nas eleições. Cidadãos que ainda não realizaram o registro das impressões digitais, ou aqueles que apresentarem falhas de leitura no equipamento durante o atendimento, têm autorização para votar normalmente no segundo turno.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros aptos não possuem biometria registrada por motivos diversos. O período oficial para a captação dos registros biométricos permaneceu ativo até o fechamento regular do cadastro eleitoral, no dia 6 de maio.

Procedimentos para votação sem a biometria cadastrada

Nas situações em que o eleitor não efetuou o cadastramento biométrico prévio, a validação de sua identidade perante a mesa receptora ocorre mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Entre as alternativas aceitas estão a Carteira de Identidade Nacional e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para as seções eleitorais que funcionam no exterior, a identificação biométrica sequer é utilizada, mantendo-se os métodos tradicionais de conferência documental dos votantes brasileiros residentes fora do país.

Regras de reconhecimento digital na seção eleitoral

As seções em território nacional possuem terminais com leitores biométricos integrados ao sistema da urna eletrônica. Para quem tem o registro no sistema, a identificação ocorre prioritariamente por meio da impressão digital.

Quando o leitor apresenta dificuldade para validar a digital, o sistema permite até quatro tentativas consecutivas. Persistindo a recusa de leitura biométrica, o mesário solicita a confirmação da data de nascimento do cidadão, procedimento que libera a urna para o voto sem prejuízo ao direito de sufrágio.

Segurança institucional e cadastro biométrico unificado

O processo biométrico da Justiça Eleitoral envolve o recolhimento das impressões digitais, fotografia digitalizada e assinatura do titular. Esse conjunto de dados evita a duplicidade de títulos e aprimora a gestão de atendimento dos cartórios.

Embora não impeça o voto de quem já estava apto antes do fechamento do cadastro, a biometria permanece obrigatória para serviços rotineiros fora do período eleitoral. Entre eles, destacam-se a emissão do primeiro título, a transferência de município e a atualização de dados cadastrais. As informações colhidas também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), projeto destinado à integração de dados entre o cidadão e a administração pública.

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