Eleitores podem usar aplicativo e-Título para votar no segundo turno

Eleitores podem usar aplicativo e-Título para votar no segundo turno

Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O aplicativo pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor, facilitando o acesso às informações mais importantes no dia da votação, embora o seu uso não seja obrigatório.

A ferramenta digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral otimiza o fluxo nas seções eleitorais e concentra serviços essenciais para a cidadania. Com ela, a população consegue otimizar o tempo e verificar dados cadastrais de forma prática diretamente pelo celular.

Identificação e validação do documento digital

Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto, sejam físicos ou digitais. O e-Título cumpre esse papel perfeitamente desde que exiba a fotografia oficial cadastrada, dispensando o porte do documento impresso tradicional.

Para baixar o programa, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira antes de prosseguir com a instalação no dispositivo móvel.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o cidadão deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha pessoal.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o sistema não validará o documento, podendo ainda solicitar o reconhecimento facial feito por meio da câmera do aparelho.

Funcionalidades e consulta de local de votação

Além de servir como documento de identificação, na plataforma é possível consultar informações relevantes como o local de votação. A tecnologia também permite emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas de maneira totalmente digital.

Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para a identificação perante os mesários. São aceitos como documento oficial:

  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira profissional
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho
  • carteira nacional de habilitação

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