A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou, nesta sexta-feira (7), a aprovação de uma nova resolução destinada a consolidar e aprimorar as diretrizes de especificação e controle de qualidade do biometano. A medida, que substitui as resoluções anteriores de números 886/2022 e 906/2022, visa modernizar a regulação setorial para acompanhar o crescimento acelerado deste mercado energético no Brasil.
Consolidação regulatória e avanços técnicos
O novo ato normativo centraliza as regras de qualidade do biometano, independentemente da origem do insumo. Segundo a ANP, a decisão incorpora melhorias identificadas durante a vigência das normas anteriores, promovendo uma atualização necessária nos métodos de ensaio e nos procedimentos de monitoramento técnico.
A padronização busca oferecer maior segurança jurídica aos agentes do setor. Entre as mudanças, destaca-se a uniformização da frequência de monitoramento do enxofre total, que passa a exigir análise mensal para todo o biometano, garantindo maior rigor no controle da pureza do produto.
Flexibilidade e inovação no setor industrial
Uma das inovações da resolução é a criação de um procedimento para autorizar métodos normatizados não previstos anteriormente, além de métodos alternativos em caráter excepcional. Essa flexibilidade é voltada para situações específicas, como a comercialização exclusiva com o segmento industrial, geração de energia elétrica e frotas cativas.
Para garantir a segurança, a ANP estabeleceu critérios claros para essa autorização. O solicitante deve demonstrar a adequação técnica do método e garantir que a qualidade do produto final atenda aos padrões de segurança operacional e proteção ao consumidor exigidos pelo mercado.
Segurança operacional na distribuição
O texto normativo também aborda a injeção de biometano na rede de distribuição. A agência prevê a possibilidade de autorização excepcional para produtos com especificações distintas, desde que a mistura final permaneça em conformidade com as normas vigentes.
Para que essa injeção seja permitida, é obrigatória a aprovação prévia da ANP. O processo exige a comprovação de que a integridade da rede e a proteção dos consumidores serão preservadas, mantendo o equilíbrio técnico do sistema de distribuição de gás.
Processo participativo e transparência
A construção da nova norma seguiu um rigoroso processo de transparência pública. A elaboração foi precedida por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), além de consultas e audiências públicas que permitiram a incorporação de contribuições da sociedade civil e de especialistas do setor antes da deliberação final pela Diretoria Colegiada da agência.
A resolução, que pode ser consultada na íntegra no portal oficial do governo federal, também estabelece prazos específicos para que as empresas se adequem às novas exigências, garantindo uma transição organizada para o mercado.