ANP discute mudanças estruturais na comercialização e estoques de etanol anidro

ANP discute mudanças estruturais na comercialização e estoques de etanol anidro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu uma audiência pública para debater a revisão da Resolução ANP nº 946/2023. O encontro, realizado nesta segunda-feira (3/8), focou nas diretrizes que regem a aquisição de etanol anidro por distribuidores e a gestão de estoques estratégicos durante o período de entressafra da cana-de-açúcar.

O objetivo central da autarquia é aprimorar a eficiência do mercado, reduzir custos operacionais e assegurar a estabilidade no abastecimento nacional. A proposta busca um equilíbrio entre a liberdade econômica dos agentes e a necessidade de monitoramento constante do setor de combustíveis.

Revisão das normas de comercialização de etanol anidro

A minuta em discussão propõe alterações significativas na forma como distribuidores e produtores interagem. Segundo a ANP, a intenção é promover maior isonomia regulatória, permitindo que o mercado se ajuste com maior fluidez sem comprometer a segurança energética do país. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi o pilar técnico que sustentou a sugestão de eliminar a obrigatoriedade da formação compulsória de estoques, citando mudanças estruturais na oferta do biocombustível.

Apesar da flexibilização, a agência mantém o mecanismo de contratação mínima como balizador entre oferta e demanda. Atualmente, a regra exige que os distribuidores garantam, antes do início da safra, um volume de etanol equivalente a 90% das suas vendas de gasolina C registradas no ano anterior. Este instrumento visa garantir que a cadeia produtiva tenha previsibilidade para atender à demanda interna.

Mudanças no regime de penalidades e contratação

Uma das alterações mais aguardadas é a extinção do regime de compra direta para distribuidores que não atingirem as metas de contratação. Pela nova proposta, esses agentes teriam a permissão de comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol efetivamente contratado, com a possibilidade de realizar novas aquisições ao longo da safra. Caso o volume de vendas ultrapasse a proporção estabelecida, o distribuidor estará sujeito a sanções administrativas por parte da ANP.

O processo de modernização também contempla a desburocratização dos trâmites contratuais. A agência planeja a implementação de um sistema eletrônico para o registro e a homologação automática de contratos, visando agilizar as operações. Essas medidas buscam alinhar a regulação atual com os instrumentos do RenovaBio e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Próximos passos do processo regulatório

As mudanças discutidas fazem parte da ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP. Após o encerramento da consulta pública, que contabilizou 15 contribuições, o corpo técnico da agência iniciará a análise detalhada dos pontos levantados. O texto final passará por ajustes antes de ser encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANP e, posteriormente, à Diretoria Colegiada para a decisão final sobre a implementação das novas normas.

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