Justiça exige reforma e controle administrativo no aeroporto de Juína após denúncia do MPMT

Justiça exige reforma e controle administrativo no aeroporto de Juína após denúncia do MPMT

A Justiça de Mato Grosso determinou que o município de Juína, localizado a 737 km de Cuiabá, adote medidas imediatas para regularizar a infraestrutura, a operação e a gestão do Aeroporto Municipal. A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação civil pública. O órgão ministerial aponta que as condições atuais do terminal comprometem a segurança dos usuários e a transparência na administração do patrimônio público.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira. Segundo a magistrada, as intervenções são fundamentais para garantir o controle administrativo e atualizar o diagnóstico técnico sobre a viabilidade operacional do aeródromo. A investigação que baseou a ação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, que identificou uma série de irregularidades que vão desde a deterioração física até o uso informal de espaços públicos por particulares.

Deficiências na infraestrutura e riscos à segurança operacional

O inquérito civil utilizou dados técnicos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT). O documento revela um cenário de abandono em pontos críticos do terminal. Entre os problemas listados, destaca-se a ausência de uma rota acessível que conecte o estacionamento ao terminal e à área de embarque, além da falta de banheiros adaptados para pessoas com deficiência.

A segurança periférica também foi apontada como deficitária, com falhas graves no cercamento e no controle de acesso de pessoas e veículos à pista. O relatório técnico indicou a deterioração de estruturas essenciais e deficiências nos sistemas de drenagem e proteção contra descargas atmosféricas. Para o Ministério Público, a manutenção dessas condições coloca em risco a integridade física de passageiros e tripulantes, além de desvalorizar o patrimônio municipal.

Falta de controle administrativo sobre hangares e áreas públicas

Além dos problemas físicos, a gestão do aeroporto de Juína enfrenta questionamentos sobre a legalidade da ocupação de seus espaços. A investigação apontou que não havia um sistema confiável para identificar os ocupantes dos hangares ou formalizar juridicamente a utilização dessas áreas. Na prática, o município não possuía registros claros sobre quem utilizava as instalações ou se havia contrapartida financeira para os cofres públicos.

Diante desse cenário, a Justiça proibiu a prefeitura de autorizar novas ocupações exclusivas ou renovar permissões informais já existentes. O município também está impedido de ceder gratuitamente hangares, pátios ou salas para empresas e pessoas físicas, exceto em situações estritamente previstas em lei. O objetivo é assegurar que o uso do solo aeroportuário siga princípios de impessoalidade e eficiência administrativa.

Prazos e obrigações estabelecidos pela decisão judicial

A decisão estabeleceu um cronograma rigoroso para que a prefeitura de Juína preste contas sobre a situação do aeródromo. Em até 30 dias, o município deve detalhar a estrutura administrativa responsável pela gestão, identificando os encarregados pelas áreas de operação, manutenção e segurança. Em 60 dias, deverá ser entregue um inventário completo dos hangares, informando ocupantes, aeronaves vinculadas e eventuais comprovantes de pagamento de taxas e despesas.

O prazo mais longo, de 90 dias, foi concedido para a apresentação de uma avaliação técnica atualizada das instalações elétricas, sanitárias e de combate a incêndio. Este documento deverá apontar os riscos remanescentes e as soluções de engenharia necessárias. O município também deve reportar ao juízo, em até 10 dias após a realização, os resultados de uma visita técnica prevista pelo Programa AmpliAR, que visa o desenvolvimento da aviação regional no estado.

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