O governo federal oficializou, por meio do decreto nº 13.084, publicado em 29 de julho de 2026, o lançamento do Programa Alerta Mulher Segura. A iniciativa visa fortalecer a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar, implementando o monitoramento eletrônico de agressores como uma medida protetiva de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
O programa estabelece um sistema de vigilância que combina o rastreamento do autor da violência com a entrega de um dispositivo portátil à vítima. Este equipamento tem como função principal emitir alertas automáticos caso o agressor ultrapasse a distância mínima estabelecida judicialmente, permitindo uma resposta mais ágil das autoridades competentes em situações de risco.
Estrutura operacional do monitoramento eletrônico
A implementação do sistema será descentralizada, contando com Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de atendimento. As centrais atuarão na coordenação técnica e no acompanhamento geoespacial das medidas protetivas, enquanto os núcleos regionais garantirão a capilaridade da assistência em diversas microrregiões.
Os polos de monitoração, que podem ser instalados em delegacias ou unidades designadas pelos estados e pelo Distrito Federal, ficarão responsáveis pela logística de instalação, manutenção e retirada dos dispositivos. Embora o decreto defina parâmetros nacionais, os entes federativos possuem autonomia para adaptar a organização do serviço, desde que assegurem a eficácia da proteção às mulheres.
Gestão de dados e análise técnica
O monitoramento será realizado por meio de um sistema informatizado que centraliza o registro e o processamento de informações sobre as medidas protetivas. Esta base de dados visa não apenas o controle imediato, mas também a produção de estatísticas detalhadas sobre raça, etnia e vulnerabilidades, fundamentais para o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência.
É importante destacar que o sistema opera com análise técnica contextualizada. Alertas emitidos pelo dispositivo não configuram, automaticamente, o descumprimento da medida protetiva, exigindo uma avaliação criteriosa das equipes responsáveis antes de qualquer intervenção definitiva.
Financiamento e adesão voluntária
A adesão das vítimas ao dispositivo de rastreamento é estritamente voluntária, dependendo de consentimento expresso e informado. O equipamento deve ser disponibilizado de forma imediata, preferencialmente no primeiro atendimento realizado pela autoridade policial ou judiciária.
O custeio das ações será compartilhado entre o governo federal e os estados. Recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, serão destinados a viabilizar a infraestrutura necessária para a operação do programa em todo o território nacional.