A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa extinguir a jornada de trabalho na escala 6×1, alcançou sua fase final de tramitação no Senado Federal. Após receber o aval da Câmara dos Deputados e ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a matéria agora segue para o plenário, com a votação em primeiro turno agendada para quarta-feira (14).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reforçou que a inclusão da proposta na pauta reflete o compromisso da instituição em debater o tema com responsabilidade e respeito aos ritos regimentais. A base governista trabalha intensamente na articulação de um calendário especial, buscando acelerar o processo legislativo para que a análise seja concluída ainda neste mês.
Tramitação e exigências constitucionais no Senado
Por tratar-se de uma alteração na Constituição, o rito exige um quórum qualificado rigoroso. O texto precisa ser aprovado em dois turnos de votação no plenário, sendo que, em cada etapa, é necessário o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, o que corresponde a três quintos da composição total da Casa.
Caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a emenda estará pronta para ser promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas. Contudo, se houver qualquer alteração no conteúdo pelos senadores, a proposta deverá retornar à Câmara para uma nova rodada de análise e votação.
Mudanças na jornada e impactos para o trabalhador
A proposta prevê a transição da atual jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado. A implementação ocorrerá de forma gradual: 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 com jornada de 42 horas. Após um período de 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
O texto também estabelece condições específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para este grupo, a jornada poderá ser definida via negociação direta entre empregador e empregado, desde que mantida a escala 5×2. A PEC 221/2019 preserva, ainda, a validade de acordos e convenções coletivas para categorias com regimes diferenciados.
Contexto internacional e perspectivas
A possível aprovação desta medida coloca o Brasil em sintonia com movimentos observados em outros países da América Latina, como Chile, Colômbia e México, que também implementaram reduções em suas jornadas de trabalho nos últimos anos. A expectativa é que a mudança proporcione maior tempo de convivência familiar e descanso para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).