Justiça mantém justa causa de gestora que apresentou atestados falsos em Mato Grosso

Justiça mantém justa causa de gestora que apresentou atestados falsos em Mato Grosso

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso confirmou a validade de uma demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora gestante que apresentou documentos médicos adulterados. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também condenou a ex-funcionária por litigância de má-fé, impondo o pagamento de multas e honorários advocatícios após a comprovação de fraude em atestados apresentados para justificar ausências laborais.

A trabalhadora, que prestava serviços de limpeza em escolas municipais por meio de uma empresa terceirizada, havia acionado o Judiciário reivindicando o reconhecimento de estabilidade provisória e o pagamento de verbas rescisórias. Em sua defesa, ela alegou que as faltas eram decorrentes de consultas de pré-natal e negou qualquer irregularidade na documentação entregue ao empregador.

Investigação revela fraude em documentos médicos

Durante a instrução processual, o juiz Juliano Girardello determinou a verificação da autenticidade dos cinco atestados médicos anexados aos autos. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmou que quatro dos documentos, supostamente emitidos pela UPA Sul – Pascoal Ramos, não possuíam registro de origem na unidade nas datas mencionadas.

Quanto ao quinto atestado, a Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza atestou que, embora houvesse um registro de atendimento de enfermagem, não houve consulta médica nem a emissão do documento apresentado pela ex-funcionária. A discrepância entre os registros oficiais e os papéis entregues à empresa foi determinante para o desfecho do caso.

Justa causa e a estabilidade da gestante

O magistrado entendeu que a apresentação de documentos falsos constitui falta grave, rompendo a fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício. Segundo a sentença, a gravidade do ato autoriza a rescisão imediata do contrato, independentemente de sanções disciplinares prévias, como advertências ou suspensões.

O pedido de indenização pela estabilidade provisória da gestante foi negado pelo tribunal. O entendimento jurídico aplicado reforça que a proteção constitucional à maternidade não confere imunidade absoluta ao trabalhador, não impedindo a dispensa motivada quando comprovada a prática de falta grave contra o empregador.

Penalidades por litigância de má-fé

Além da perda das verbas rescisórias, a trabalhadora foi penalizada por manter a tese de veracidade dos atestados mesmo após a comprovação da fraude pelas unidades de saúde. A conduta foi enquadrada como litigância de má-fé, resultando em uma multa de 9,9% sobre o valor da causa, revertida em favor da empresa.

A decisão também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa tanto para os representantes da empresa quanto para os do Município. O caso serve como precedente sobre os limites da estabilidade gestacional frente a atos ilícitos cometidos no ambiente laboral, conforme detalhado em informações do g1 Mato Grosso.

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