Governo federal edita medida provisória para combater golpes e chamadas abusivas

Governo federal edita medida provisória para combater golpes e chamadas abusivas

O governo federal oficializou uma nova estratégia para enfrentar o crescente volume de chamadas indesejadas e tentativas de fraude no país. Por meio de uma medida provisória publicada recentemente, o setor de telecomunicações passará por uma reestruturação normativa focada na autenticação de chamadas e na transparência da identificação de números corporativos, visando proteger o consumidor final de práticas abusivas.

Autenticação de rede e bloqueio preventivo

A nova determinação impõe às operadoras a responsabilidade de autenticar as chamadas que trafegam em suas redes. O objetivo é garantir que a origem da comunicação seja legítima, permitindo que ligações suspeitas ou não verificadas sejam interceptadas antes mesmo de alcançarem o aparelho do destinatário. A implementação técnica desses filtros seguirá as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Identificação visual de empresas

Além do bloqueio de fraudes, a medida busca conferir maior clareza ao usuário no momento do recebimento de uma ligação. As empresas deverão fornecer dados que permitam a exibição de seu nome comercial e, quando disponível, o logotipo oficial na tela do smartphone. Essa funcionalidade visa reduzir a desconfiança do consumidor e facilitar a identificação de contatos legítimos de organizações e serviços de atendimento.

Criação de base nacional e sanções

Para sustentar a operação, será instituída uma base nacional de dados de recursos de numeração, que centralizará informações sobre os titulares de linhas e as empresas autorizadas a operar. A supervisão desse banco de dados ficará a cargo da Anatel, que também terá a prerrogativa de monitorar padrões de uso atípicos. Usuários que realizarem um volume excessivo de chamadas com características suspeitas poderão sofrer restrições, com o bloqueio temporário da capacidade de originar novas ligações por um período de 15 dias.

Prazos e conformidade regulatória

O cronograma estabelecido pela norma concede à Anatel um prazo de 60 dias para concluir a regulamentação detalhada das novas exigências. As operadoras que não se adequarem às diretrizes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações, reforçando o rigor do governo em conter o uso abusivo da telefonia e proteger a segurança digital dos cidadãos brasileiros.

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