Governo federal oficializa subvenção para produtores de cana no Nordeste

Governo federal oficializa subvenção para produtores de cana no Nordeste

O governo federal oficializou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, as diretrizes para a concessão de auxílio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. A medida visa mitigar os impactos financeiros decorrentes de oscilações tarifárias internacionais e adversidades climáticas enfrentadas durante a safra 2025/2026.

A iniciativa tem como base legal a medida provisória 1.374, editada em 30 de junho de 2026. Com a regulamentação, o Poder Executivo estabelece os critérios técnicos e operacionais necessários para que o suporte econômico chegue aos agricultores que dependem diretamente da comercialização da matéria-prima para a sustentabilidade de suas operações.

Critérios de repasse e limites orçamentários

O decreto define um teto de R$ 270 milhões para o aporte total destinado a este programa de auxílio. Os recursos serão provenientes das dotações orçamentárias alocadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão responsável pela gestão e fiscalização da distribuição das verbas aos produtores elegíveis.

Para o cálculo do benefício, foi fixado o valor de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar efetivamente comercializada na safra 2025/2026. Este montante busca compensar parte das perdas acumuladas pelos produtores independentes que enfrentaram um cenário de alta volatilidade no mercado externo e quebras de produtividade causadas por eventos climáticos extremos.

Regras de elegibilidade e vedações

A norma estabelece critérios rigorosos para garantir que o auxílio seja direcionado exclusivamente aos produtores independentes. Um ponto central da regulamentação é a restrição de acesso ao benefício para aqueles que possuem vínculos societários com o setor industrial.

Produtores que detenham participação societária, seja de forma direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima, estão impedidos de pleitear a subvenção. Esta regra visa assegurar que o suporte financeiro atenda especificamente a base da cadeia produtiva que não possui controle sobre o processamento industrial do produto.

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