O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol impôs uma punição severa ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional. Em sessão realizada nesta terça-feira (28), o tribunal determinou a suspensão do atleta até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retomar suas atividades nos treinamentos, respeitando o limite máximo de 180 dias. A medida decorre de uma jogada violenta ocorrida no confronto entre as equipes na última quarta-feira (22), válido pela Série A do Campeonato Brasileiro.
Decisão do STJD e a aplicação do parágrafo 3º
A denúncia contra o jogador colorado baseou-se no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas. Contudo, a Procuradoria do STJD solicitou a aplicação do agravante previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, visando uma punição que acompanhasse o tempo de recuperação da vítima. A decisão foi consolidada pelos votos do presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão, da auditora Aline Gonçalves Jatahy e do auditor Eduardo Xibe.
O auditor Eduardo Xibe destacou o caráter preventivo da medida durante o julgamento. Segundo ele, a finalidade é impedir que o autor de uma infração grave retorne aos gramados enquanto o atleta lesionado permanece afastado por um período prolongado, garantindo uma resposta proporcional à gravidade do dano causado.
Contexto da lesão e diagnóstico médico
O lance polêmico aconteceu aos 15 minutos do segundo tempo, resultando na expulsão imediata de Victor Gabriel. O impacto causou uma fratura na tíbia de Gabriel Pec, que precisou ser retirado de campo em uma maca. O atacante cruzeirense foi submetido a uma cirurgia e a previsão médica atual aponta para um período de reabilitação entre três e quatro meses.
Defesa e posicionamento do atleta
Durante o julgamento, Victor Gabriel reiterou que não houve intenção de ferir o adversário. O jogador argumentou que as condições do gramado, que estava liso e molhado, influenciaram na dinâmica do lance. Ele afirmou que, embora tenha atingido a bola primeiro, não conseguiu recolher a perna a tempo de evitar o choque, classificando o ocorrido como um acidente de trabalho sem maldade.
A decisão do tribunal ainda está sujeita a recursos por parte da defesa do zagueiro. Para acompanhar o andamento de casos disciplinares no esporte, consulte o portal oficial do STJD.