O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma ordem de reintegração de posse que ameaçava o despejo de 17 pessoas em situação de vulnerabilidade social no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas, interior de São Paulo. A decisão liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 17, impede qualquer ação de desocupação forçada até que o mérito do caso seja analisado pelo relator, o ministro Cristiano Zanin, após o fim do recesso judiciário.
Origem da disputa judicial e ocupação do imóvel
O conflito jurídico teve início em maio de 2023, quando o proprietário do imóvel ingressou com uma ação de despejo contra uma empresa que mantinha contrato de locação para o funcionamento de um bar. Segundo os autos, a dívida acumulada por aluguéis não pagos desde janeiro de 2022 superava a marca de R$ 34 mil. Ao tentar cumprir a ordem de despejo, um oficial de Justiça constatou que o estabelecimento comercial não operava mais no local.
O espaço, originalmente composto por dois salões comerciais, havia sido subdividido em pelo menos cinco unidades habitacionais precárias. A ocupação, realizada sem autorização do proprietário, abrange sete famílias. Enquanto o dono do imóvel argumenta que a descaracterização do espaço e a falta de renda comprometem sua subsistência, os moradores afirmam que a posse está consolidada há anos, apresentando documentos como faturas de serviços públicos que remontam a 1997.
Proteção constitucional e vulnerabilidade social
A decisão de Alexandre de Moraes fundamenta-se na necessidade de conciliar o direito de propriedade com as garantias constitucionais de moradia e dignidade da pessoa humana. O grupo que ocupa o local inclui crianças — uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipotireoidismo congênito —, além de uma gestante e um idoso. O magistrado destacou que a remoção forçada, sem um plano de realocação, representaria um risco de dano irreparável a esses indivíduos.
O ministro ressaltou que as instâncias anteriores, ao autorizarem o uso de força policial e arrombamento, ignoraram diretrizes estabelecidas pelo próprio STF para desocupações coletivas. Tais normas exigem, obrigatoriamente, a realização de inspeção judicial e a tentativa de mediação entre as partes antes de qualquer medida drástica de remoção.
Exigências para futuras decisões
A liminar reforça que, caso uma desocupação venha a ser autorizada futuramente, o Poder Público deverá assegurar o encaminhamento das famílias para locais com condições dignas de habitação. A decisão veda a separação dos membros dos núcleos familiares durante o processo de realocação. O caso segue sob análise da Corte, que busca equilibrar o direito patrimonial do proprietário com a proteção à vida e à saúde dos ocupantes.
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