Supremo Tribunal Federal anula restrições na isenção fiscal para compra de veículos por Pcds

Supremo Tribunal Federal anula restrições na isenção fiscal para compra de veículos por Pcds

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de impacto nacional nesta segunda-feira (3), ao anular dispositivos da Reforma Tributária que limitavam o acesso à isenção fiscal na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que estava prevista na Lei Complementar 214 de 2025, impunha barreiras que foram consideradas inconstitucionais pela Corte.

Impacto da decisão do STF na isenção fiscal para PCDs

A controvérsia jurídica girava em torno da exclusão de beneficiários que possuíam deficiências classificadas como leves ou, no caso do autismo, o nível de suporte 1. A legislação anterior restringia o benefício da alíquota zero para o IBS e a CBS apenas para casos de deficiência moderada ou grave, o que gerou questionamentos sobre a equidade do acesso aos direitos fundamentais.

Fundamentação jurídica e o voto do relator

O julgamento foi motivado por ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao declarar que a exclusão total de determinados grupos viola princípios constitucionais de inclusão e igualdade.

Em seu voto, o magistrado destacou que a definição restritiva da lei não condiz com a proteção necessária às pessoas com deficiência. O entendimento do relator foi seguido integralmente pelo plenário, consolidando uma decisão unânime que reafirma a amplitude do direito à mobilidade e à inclusão social.

Unanimidade no plenário da Corte

A decisão contou com o apoio de todos os ministros presentes na sessão. Além do relator, votaram pela inconstitucionalidade das restrições os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Com o encerramento do julgamento, a interpretação da lei deve ser ajustada para garantir que o benefício fiscal alcance um espectro mais amplo de cidadãos, independentemente do grau de severidade da deficiência diagnosticada, assegurando a eficácia das políticas de acessibilidade no país.

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