Um homem de 38 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 31 anos e três dias de prisão em regime inicialmente fechado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (20) e teve como desfecho a responsabilização criminal pelos delitos cometidos contra sua companheira, um caso que chocou a sociedade local pela frieza e planejamento envolvidos na execução e na tentativa de ocultação dos vestígios.
O magistrado responsável pela condução da sessão determinou que o réu cumprirá a pena em reclusão no Complexo Penitenciario Ahmenon Lemos Dantas. Além da sanção privativa de liberdade, a sentença estipulou o pagamento de 15 dias-multa e o repasse de uma indenização fixada em 50 salários-mínimos aos herdeiros e sucessores da vítima, a título de reparação financeira pelos danos materiais e morais provocados.
Julgamento e confissão perante o júri
Durante a instrução do processo em plenário, foram ouvidas quatro testemunhas fundamentais para o esclarecimento dos fatos, incluindo autoridades policiais e familiares. O acusado optou por prestar depoimento e confessou integralmente a autoria do homicídio. A defesa técnica foi exercida pela Defensoria Pública do estado, enquanto a presidência dos trabalhos coube à juíza titular da 1ª Vara Criminal, Mônica Perri.
Os depoimentos revelaram detalhes cruciais sobre a dinâmica da violência doméstica que culminou na morte de Nilza Moura de Souza Antunes, de 64 anos. As investigações comprovaram que o agressor utilizou de surpresa para atacar a companheira, empregando métodos letais de asfixia mecânica antes de ocultar o corpo e registrar ocorrência policial falsa para despistar as autoridades.
Dinâmica da ocultação e uso de maquinário
O inquérito policial detalhou que a ocultação do cadáver foi meticulosamente planejada com antecedência. O autor contratou o serviço de uma retroescavadeira sob o pretexto de abrir um poço no quintal do imóvel, que pertencia à vítima. Após cometer o crime, o corpo foi transportado até o local e sepultado a uma profundidade de aproximadamente dois metros.
Para apagar os vestígios da movimentação de terra, o condenado acionou novamente os operadores da máquina pesada com o intuito de nivelar o terreno dos fundos da residência. Conforme apontado pelas autoridades da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o conjunto de evidências materiais e os depoimentos dos prestadores de serviço confirmaram a premeditação do ato criminoso.
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