Reforma tributária acelera doações de imóveis e planejamento sucessório no Brasil

Reforma tributária acelera doações de imóveis e planejamento sucessório no Brasil

A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 gerou uma mudança significativa no comportamento de famílias brasileiras em relação ao patrimônio. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, em 2025, o país registrou 185.861 escrituras públicas de doação, um salto expressivo de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020. Esse movimento reflete a busca por antecipar a transferência de bens antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sejam plenamente consolidadas.

Impactos da reforma tributária no ITCMD e na sucessão patrimonial

O ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, tornou-se o centro de uma corrida aos cartórios e à plataforma digital e-notariado. Com a implementação gradual da Emenda nº 132/2023, a base de cálculo do tributo deixará de considerar o valor patrimonial, muitas vezes defasado, para adotar o valor de mercado do imóvel. Além disso, as alíquotas tendem a subir, com o teto fixado em 8%.

O presidente do CNB, Eduardo Calais, aponta que a tendência de crescimento no volume de escrituras deve se manter. O cenário é impulsionado pela incerteza legislativa, já que cada unidade federativa possui autonomia para definir suas próprias taxas e prazos. Enquanto estados como São Paulo debatem projetos de lei para limitar ou elevar o teto do imposto, contribuintes buscam segurança jurídica para proteger seus ativos.

Estratégias de planejamento e a reserva de usufruto

Especialistas em planejamento patrimonial, como Joanna Oliveira Rezende Barbosa, observam que a antecipação ocorre tanto por doações diretas quanto pela integralização de ativos em holdings familiares. A estratégia permite que os doadores mantenham o controle sobre os bens, evitando conflitos futuros. Geraldo Felipe de Souto, presidente do CNB no Distrito Federal, reforça que a doação com reserva de usufruto é uma das alternativas mais eficazes para garantir que o titular continue usufruindo do imóvel enquanto vivo.

A tecnologia tem sido uma aliada nesse processo, permitindo que escrituras sejam lavradas remotamente. Essa facilidade técnica, contudo, não substitui a necessidade de uma análise jurídica aprofundada. O planejamento sucessório, que antes era visto como uma questão de longo prazo, tornou-se uma prioridade imediata para famílias que desejam evitar a onerosidade das novas alíquotas do ITCMD.

Riscos da antecipação patrimonial sem orientação jurídica

Apesar da urgência, especialistas alertam para os perigos de decisões tomadas sob pressão. O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que a doação impulsiva pode comprometer a estabilidade financeira dos doadores. Sem cláusulas que garantam o direito de habitação ou a renda do imóvel, os pais podem ficar dependentes da boa vontade dos herdeiros, gerando riscos familiares graves.

Além da estrutura jurídica, é fundamental que o interessado avalie a liquidez financeira para arcar com os custos imediatos da transferência. O pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias é obrigatório no momento da doação, independentemente da estratégia sucessória escolhida. A recomendação é que o planejamento seja visto como um projeto completo, e não como uma medida de última hora para escapar de impostos.

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