A Justiça de Marília, no interior de São Paulo, proferiu sentença condenatória contra um empresário acusado de cometer crimes de injúria racial e ameaça. A decisão, assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal, estabeleceu penas que somam mais de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, após o réu proferir ofensas discriminatórias contra um arquiteto.
O conflito teve origem em uma disputa comercial envolvendo um imóvel. O arquiteto Pedro Leonardo Negreiros Bonani, que havia adquirido a propriedade do empresário Carlos Eduardo dos Reis, buscava reparos estruturais, como infiltrações e bolor, que persistiam no local. A cobrança por essas melhorias desencadeou uma série de ataques verbais registrados em áudios.
A dinâmica das agressões verbais e ameaças
Conforme os autos do processo, o episódio ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. Após ser contatado pelo arquiteto para tratar das pendências na obra, o empresário reagiu com uma sequência de insultos, utilizando termos de cunho racista, como “macaco”, além de ofensas como “vagabundo”.
Além dos ataques de natureza racial, o réu proferiu ameaças físicas diretas, afirmando que iria até a residência da vítima para “dar um pau”. O empresário também declarou, na ocasião, que não realizaria as reformas necessárias no imóvel, agravando a situação de conflito entre as partes.
Argumentos da defesa e a decisão judicial
Durante o trâmite processual, a defesa do empresário sustentou que ele teria agido sob forte descontrole emocional, alegando ter sido provocado previamente pelo arquiteto. Testemunhas foram arroladas para afirmar que o réu mantinha histórico de boa convivência com pessoas negras, tentando descaracterizar a intenção discriminatória.
A magistrada, contudo, refutou tais alegações. Em sua sentença, destacou que eventuais provocações verbais não possuem o condão de justificar ou anular a prática de injúria racial. A juíza enfatizou que a convivência social do réu com pessoas negras é juridicamente irrelevante, dado que ele possuía plena consciência do potencial ofensivo e do caráter racista das expressões utilizadas.
Desdobramentos e penas aplicadas
O réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de injúria racial, somados a 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça. A Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, fundamentando a decisão no fato de que a ameaça foi cometida mediante violência moral.
Quanto à reparação financeira, a esfera penal não fixou um valor mínimo para indenização. O entendimento baseou-se no fato de que a vítima já havia sido ressarcida por danos morais em um processo paralelo na esfera cível. O réu ainda possui o direito de recorrer da decisão proferida pela Justiça de São Paulo, conforme informações disponíveis no portal g1.