Proprietários de imóveis rurais de todo o país têm apenas até esta quarta-feira (30) para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O documento, que é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas titulares de imóveis rurais, deve ser enviado à Receita Federal dentro do cronograma estabelecido para evitar penalidades fiscais.
Modalidades de envio e obrigatoriedade do sistema online
A Receita Federal disponibilizou o preenchimento e o envio do documento de forma online desde o dia 10 de agosto. Para proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares, bem como para todas as pessoas jurídicas, o uso da plataforma Minhas Declarações do ITR é obrigatório. Essa ferramenta dispensa a instalação de softwares adicionais, permitindo o acesso direto via navegador em computadores ou dispositivos móveis.
Para contribuintes com propriedades de até 100 hectares, a utilização do sistema online é facultativa. Estes proprietários também podem optar pelo uso do Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação prévia. Nesses casos, a transmissão dos dados é realizada pelo próprio software ou através do sistema Receitanet.
Regras para o pagamento do imposto
O imposto apurado por meio da declaração oferece flexibilidade no pagamento, podendo ser quitado em até quatro parcelas mensais. O contribuinte pode realizar a operação via transferência bancária, Pix, QR Code ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em instituições financeiras autorizadas.
Existem regras específicas para o valor das guias: parcelas mínimas devem ser de R$ 50, enquanto valores totais de imposto inferiores a R$ 100 devem ser obrigatoriamente pagos em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também está fixado para esta quarta-feira.
Penalidades por atraso na entrega
O descumprimento do prazo legal sujeita o contribuinte a sanções financeiras imediatas. Quem não apresentar a declaração até o limite desta quarta-feira estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, contando a partir da data de vencimento até a efetiva entrega do documento.