O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a destruição de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em Cuiabá. A escultura, encontrada sem a cabeça, estava localizada na Cruz do Chilão, no bairro Santa Helena, e foi avistada danificada na noite de sexta-feira (25).
A decisão do ministro não se limita ao caso mato-grossense. O despacho aponta para a necessidade de apurar uma série de atos de vandalismo e possíveis episódios de intolerância religiosa registrados em diversos estados, incluindo Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul. Segundo o magistrado, a atuação federal justifica-se pela repercussão interestadual dos crimes e pela urgência em garantir a liberdade religiosa no país.
Contexto de intolerância e proteção ao patrimônio religioso
A Arquidiocese de Cuiabá manifestou repúdio ao ato, destacando que a Cruz do Chilão é um marco fundamental da religiosidade popular local, reunindo tradições católicas e elementos de matriz africana. Em nota oficial, a instituição reforçou que a liberdade de crença é um direito constitucional e cobrou das autoridades a identificação dos responsáveis pelo dano ao símbolo de fé.
O ministro Flávio Dino ressaltou em seu despacho que, após decisões anteriores voltadas à preservação da liberdade religiosa, chegaram ao seu gabinete diversas denúncias sobre ataques a imagens sagradas em todo o território nacional. A investigação busca compreender se há uma articulação por trás desses episódios, que o ministro classificou como um quadro grave de crimes contra os direitos humanos.
Precedentes e histórico de vandalismo
O episódio em Cuiabá soma-se a outros casos recentes de destruição de símbolos religiosos no Brasil. Em março deste ano, um homem de 47 anos foi detido em Jauru, a 463 km da capital, após utilizar um machado para danificar uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, o suspeito alegou ter agido sob influência espiritual, sendo liberado após a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A legislação brasileira, por meio da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, estabelece Nossa Senhora Aparecida como a Padroeira do Brasil, instituindo o dia 12 de outubro como feriado nacional. A recorrência de ataques a esses símbolos tem gerado debates sobre a proteção jurídica de espaços de culto e a necessidade de repressão uniforme a atos de intolerância.