O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, proferiu decisão nesta quarta-feira (22) que autoriza os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a participarem das deliberações em um processo administrativo envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). A medida suspende os efeitos de uma decisão anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado o afastamento dos gestores.
Contexto da disputa e investigações no setor
A origem do impasse jurídico remonta a setembro de 2025, quando a ANP determinou a interdição cautelar da Refit. A ação foi desdobramento das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, realizadas em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal para investigar supostas irregularidades no mercado de combustíveis. A refinaria, por sua vez, nega qualquer participação em práticas ilícitas.
Após a interdição, a empresa protocolou uma notícia-crime junto à Polícia Federal contra os diretores da agência. A defesa da Refit alegou a ocorrência de abuso de autoridade e prevaricação, sustentando a existência de uma suposta “votação cruzada” entre os membros do colegiado, o que teria motivado o afastamento inicial determinado pelo TRF1.
Entendimento do STJ sobre a governança da ANP
Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamin esclareceu que o Regimento Interno da ANP não contempla a figura da “votação cruzada”. Segundo o magistrado, a norma vigente exige apenas que o servidor sob suspeição ou impedimento se abstenha de votar em matérias específicas, procedimento que, conforme a análise do STJ, foi devidamente respeitado pela agência reguladora.
O ministro destacou que a tese anteriormente acolhida pelo TRF1 poderia criar um precedente perigoso para a administração pública. Segundo a decisão, permitir que partes investigadas forcem o afastamento de agentes públicos resultaria em interferência indevida no funcionamento de órgãos colegiados, sendo inadmissível que investigados criem, direta ou indiretamente, hipóteses de impedimento.
Riscos de paralisia institucional e continuidade
O STJ também ponderou sobre o risco de paralisia administrativa caso o afastamento fosse mantido. A legislação prevê a substituição de membros apenas em casos de vacância, não se aplicando automaticamente a situações de suspeição ou impedimento. A manutenção da cautelar do TRF1 poderia comprometer o quórum necessário para o funcionamento regular da diretoria da ANP.
Com a decisão do STJ, os efeitos da cautelar do tribunal regional ficam suspensos. Os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo estão aptos a retomar suas funções nas deliberações do processo até que ocorra o julgamento definitivo do mérito da questão. Mais informações sobre o setor podem ser consultadas no portal ANP.