O Brasil implementou um novo marco legal para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial na esfera digital. A Lei nº 15.487, que entrou em vigor nesta sexta-feira (7), altera dispositivos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal para ampliar o rigor das punições e a eficácia das investigações.
A legislação estabelece que órgãos de segurança pública podem realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos sem a necessidade de autorização judicial prévia. O objetivo é identificar e coletar arquivos de conteúdo ilegal de forma mais célere. Além disso, a norma fortalece a atuação de policiais infiltrados na rede, visando desarticular redes de exploração e aliciamento de menores.
Impacto da inteligência artificial nos crimes sexuais
A nova lei reconhece explicitamente o uso de tecnologias avançadas na prática de delitos contra a dignidade sexual de menores. O texto legal tipifica o emprego de inteligência artificial, incluindo deepfakes e filtros de manipulação de imagem ou voz, como agravantes significativos. Criminosos que utilizam essas ferramentas para se passar por crianças ou adolescentes com o intuito de aliciar vítimas enfrentarão penas mais severas.
A definição de material ilegal também foi expandida. Agora, representações geradas ou manipuladas por IA que apresentem conotação sexual são equiparadas a conteúdos reais para fins de punição. Adicionalmente, o uso de mecanismos de anonimização, como a ocultação de endereços IP, passa a ser combatido com o aumento das penas aplicadas aos infratores que tentam dificultar o rastreamento pelas autoridades.
Proteção e suporte integral às vítimas
A legislação assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado de forma contínua. O suporte considera os danos emocionais causados pela circulação permanente de imagens na internet, inclusive em plataformas internacionais.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi designado como o responsável pelo acolhimento em ambientes que garantam privacidade e proteção contra o acesso de terceiros, especialmente do agressor. Uma mudança relevante é a obrigatoriedade de que o autor da violência ressarça integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pela rede pública de saúde.
Endurecimento penal e regime de crimes hediondos
O rol de crimes considerados hediondos foi ampliado para incluir diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento de menores. Essa classificação impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, limitando benefícios processuais. A lei também autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual de menores, reforçando a proteção da criança durante o curso das investigações.
As penas para crimes como produção, venda e divulgação de material de violência sexual infantil variam de 3 a 10 anos de reclusão, dependendo da conduta. O agravamento é aplicado quando o crime ocorre em plataformas digitais, redes sociais ou jogos online. A legislação também prevê o confisco de bens e valores obtidos por meio dessas atividades ilícitas, visando desmantelar o financiamento de organizações criminosas envolvidas nesse setor.