O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu neste sábado (8) um requerimento apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido visava autorizar, em caráter excepcional, a visita dos filhos do ex-mandatário em sua residência durante o Dia dos Pais.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre uma pena de 27 anos e três meses de reclusão em regime de prisão domiciliar. A condenação foi imposta devido à sua participação na liderança de uma tentativa de golpe de Estado no país.
Restrições impostas à prisão domiciliar
A decisão de Moraes fundamentou-se na manutenção de uma determinação anterior, que suspendeu integralmente o direito a visitas ao ex-presidente. A medida restritiva exclui apenas o acesso de sua equipe médica e de seus advogados de defesa.
O magistrado justificou a negativa apontando o descumprimento das condições estabelecidas para a concessão da prisão domiciliar. Segundo o entendimento do tribunal, o ex-presidente violou as regras impostas ao permitir a circulação de comunicações externas.
Contexto da suspensão de visitas
A proibição de receber visitas foi instaurada após o senador Flávio Bolsonaro, que concorre à Presidência nas eleições deste ano, publicar nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai. O ato foi interpretado pelo STF como uma violação direta da proibição de acesso às redes sociais.
A restrição abrange tanto o uso direto das plataformas quanto a utilização de terceiros para a disseminação de mensagens. Para o ministro, a conduta configurou uma quebra das condições que permitiam a permanência de Bolsonaro em sua residência.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A defesa do ex-presidente havia solicitado a flexibilização da medida para permitir o encontro com os filhos Carlos, Flávio e Jair Renan durante a tarde deste domingo (9). Os advogados argumentaram que a visita seria fundamental para preservar os vínculos familiares.
Ao analisar o pleito, Moraes declarou o pedido como “prejudicado”. O ministro reiterou que, diante da suspensão vigente, qualquer visita se encontra proibida no momento, mantendo inalterado o regime de isolamento do condenado.