O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro preste esclarecimentos sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo gerado por inteligência artificial. O material foi exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).
Determinação judicial sobre uso de inteligência artificial
A decisão do magistrado busca identificar se houve autorização prévia por parte do ex-presidente para a produção e veiculação do conteúdo digital. O vídeo em questão simulava um pronunciamento de Jair Bolsonaro em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
O ministro ressalta que a apuração é fundamental para verificar um possível descumprimento das condições impostas ao ex-presidente, que atualmente cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária. Caso seja comprovada a violação das restrições judiciais, o benefício concedido a Bolsonaro pode ser revogado.
Implicações legais e riscos de inelegibilidade
Caso a defesa confirme que não houve autorização para o uso da imagem, o cenário jurídico aponta para um possível desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do Partido Liberal. O ministro destacou que a prática pode ser enquadrada como deep fake, conduta vedada pelo ordenamento jurídico vigente.
A legislação eleitoral proíbe a criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem ou a voz de terceiros a causas políticas sem consentimento expresso. Se confirmada a irregularidade, os envolvidos podem enfrentar sanções graves, incluindo a possibilidade de inelegibilidade, conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.
Restrições impostas ao ex-presidente
O despacho de Alexandre de Moraes reforça que Jair Bolsonaro possui restrições severas devido à sua condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado. Além da prisão domiciliar, o ex-presidente está proibido de realizar manifestações de cunho político-eleitoral, sendo vedada a utilização de terceiros para contornar essa determinação judicial.