O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) decidiu pelo arquivamento de uma denúncia que questionava a legalidade de uma contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Cáceres. O contrato, firmado com a empresa D. Gonçalves Prestação de Serviços Ltda., possui valor de aproximadamente R$ 670,5 mil e destina-se à prestação de serviços de auxiliares de cuidador em unidades de assistência social do município.
A investigação foi iniciada após questionamentos sobre a natureza da dispensa de licitação, com alegações de que a demanda por profissionais seria previsível. Além disso, a denúncia apontava possíveis conflitos de interesses envolvendo uma procuradora municipal e a então titular da Secretaria de Assistência Social.
Análise técnica sobre a regularidade do contrato
Após a análise detalhada dos documentos fornecidos pela administração municipal, o órgão ministerial concluiu pela inexistência de elementos que configurassem fraude, direcionamento ou dano ao erário. O promotor Saulo Pires de Andrade Martins destacou que não foram encontrados indícios de sobrepreço ou favorecimento pessoal que justificassem a continuidade do procedimento investigatório.
O Ministério Público considerou que o risco de interrupção dos serviços essenciais motivou a medida emergencial. Os contratos temporários vigentes para as funções de cuidadores e auxiliares estavam previstos para encerrar entre abril e julho de 2026, período em que as unidades de atendimento a crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade precisavam manter o funcionamento ininterrupto.
Justificativa de valores e processos administrativos
No que tange aos aspectos financeiros, o órgão verificou que a proposta da empresa contratada foi a de menor valor entre as três apresentadas, totalizando R$ 670.497,84. Comparativamente, outras propostas alcançaram valores de R$ 676.815,47 e R$ 833.685,12, enquanto uma referência pública de mercado situava-se em torno de R$ 1,16 milhão. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, não houve comprovação de superfaturamento na transação.
A contratação foi estabelecida com prazo de até seis meses, funcionando como uma solução temporária enquanto o município conduzia os trâmites para a recomposição do quadro de pessoal. A prefeitura já havia iniciado, em fevereiro, os procedimentos necessários para a realização de um Processo Seletivo Simplificado.
Conclusão sobre o suposto conflito de interesses
Sobre a suspeita de conflito de interesses, a apuração indicou que, mesmo diante da existência de vínculo familiar mencionado na denúncia, não houve provas de que tal relação tenha influenciado a contratação ou gerado benefício indevido. A decisão de arquivamento, contudo, mantém a possibilidade de reabertura do caso caso surjam novos elementos ou provas concretas sobre eventuais irregularidades.