A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença contra a médica dermatologista Letícia Bortolini, condenando-a a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. O caso ocorreu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, e teve desdobramentos judiciais que se estenderam por anos até a decisão final do juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal.
Detalhes da condenação e regime de pena
O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime aberto, sendo substituída por medidas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação para casos desta natureza. Além da detenção, a médica teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de quatro meses e 20 dias.
A sentença baseou-se em um conjunto robusto de provas, incluindo laudos periciais e depoimentos colhidos durante a instrução processual. O juiz destacou que a materialidade e a autoria do crime foram plenamente comprovadas, confirmando a responsabilidade da ré no evento que vitimou o trabalhador.
Comprovação de embriaguez e excesso de velocidade
Segundo os autos, a perícia técnica constatou que o veículo conduzido por Letícia Bortolini trafegava a aproximadamente 101 km/h em um trecho onde o limite de velocidade estabelecido era de 60 km/h. A velocidade excessiva, combinada com a condução sob influência de álcool, foi determinante para a caracterização da imprudência.
Embora a médica tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro no momento da abordagem, policiais militares registraram sinais claros de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e fala desconexa. Estes elementos, somados às evidências periciais, foram fundamentais para que o juiz reconhecesse a alteração da capacidade psicomotora da condutora.
Histórico do processo e desclassificação do crime
O atropelamento aconteceu na madrugada de 14 de abril de 2018, enquanto a vítima atravessava a via. Inicialmente, o Ministério Público denunciou a médica por homicídio com dolo eventual, o que a levaria a julgamento pelo Tribunal do Júri. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Após o acidente, a ré chegou a ser presa em flagrante, mas obteve liberdade por meio de habeas corpus. Recentemente, uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que envolvia o pagamento de R$ 500 mil à família da vítima, chegou a ser discutida, mas não foi homologada antes da sentença. O magistrado abriu a possibilidade de que as partes retomem as tratativas para um acordo antes do trânsito em julgado, conforme reportado pelo g1.