O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a legislação que promove uma reestruturação na composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida altera o Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906 de 1994, visando modernizar a representação administrativa da entidade.
A sanção presidencial ocorre após o trâmite do Projeto de Lei 1.743/2024, que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal em 2 de setembro. A nova norma também faculta aos Conselhos Seccionais a possibilidade de instituir diretorias regimentais temporárias para atender demandas específicas.
Mudanças na estrutura do núcleo executivo
Com a nova redação legal, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser composto por sete cargos. A estrutura agora inclui as funções de corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, sendo que os dois últimos substituem o antigo cargo de secretário-geral adjunto.
Permanecem inalteradas as posições de presidente, vice-presidente e secretário-geral. É importante ressaltar que, conforme as normas da instituição, todas as funções de direção dentro da OAB são exercidas de forma voluntária, sem a previsão de remuneração para os ocupantes dos cargos.
Contexto da sanção e atuação da entidade
A assinatura do documento foi realizada por Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício. O titular do cargo, Luiz Inácio Lula da Silva, encontrava-se em Nova York para a abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU no momento da oficialização da lei.
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a entidade máxima de representação da categoria no país. Entre suas atribuições fundamentais estão a regulamentação do exercício da advocacia, a fiscalização da ética profissional e a seleção de novos advogados por meio da aplicação do exame de ordem nacional.