A justiça de Mato Grosso declarou inconstitucionais trechos de uma legislação estadual que regulamentava cargos e remunerações no poder legislativo regional. A medida judicial barra a transposição de funcionários que ingressaram nos quadros públicos sem a realização de exames públicos para carreiras exclusivas de servidores efetivos.
A deliberação unânime ocorreu no dia 8 de outubro, em julgamento conduzido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. A demanda legal foi proposta pelo procurador-geral de Justiça contra dispositivos da Lei Estadual nº 11.331/2021.
impacto nas carreiras e vedação de transposição
Conforme o entendimento judicial, os profissionais que obtiveram estabilidade com base em normas de transição constitucionais, mas sem submissão prévia a concurso público, não podem integrar as mesmas estruturas de carreira dos concursados. Dessa forma, tais agentes devem permanecer nos postos originários de admissão, ficando vedada a migração funcional ou a concessão de progressões típicas de pessoal efetivado.
O tribunal também invalidou a diretriz que determinava correções salariais anuais automáticas indexadas pela inflação para vencimentos, inatividades e pensões. Com essa revogação, novas revisões remuneratórias dependerão obrigatoriamente de proposição normativa própria a ser deliberada pelo parlamento estadual.
preservação de direitos consolidados
Apesar dos vetos impostos às normas de enquadramento, a corte assegurou a manutenção de situações jurídicas consolidadas para inativos e funcionários que já preenchiam os critérios para inatividade até a data do acórdão. Ficou estabelecido ainda que os valores recebidos anteriormente de boa-fé não precisarão ser devolvidos ao erário.
Para os trabalhadores em atividade, a alteração nos postos entra em vigor a partir da divulgação oficial da decisão colegiada. A corte assegurou a preservação do vínculo empregatício e vedou qualquer decesso nominal nas remunerações atuais, resguardando integralmente os direitos daqueles que ingressaram na Assembleia Legislativa de Mato Grosso mediante certame público.