A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária da perícia no aparelho celular encontrado na cela de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. O ex-vereador cumpre pena em regime fechado e o dispositivo foi apreendido sob suspeita de que ele estaria tentando interferir no andamento de processos judiciais em curso.
Embora a juíza Elizabeth Machado Louro tenha negado o pedido da defesa para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo de dados, a magistrada optou por paralisar os efeitos da medida. A decisão atende a um pedido subsidiário dos advogados, que aguardam o julgamento de um habeas corpus que questiona a competência do juízo sobre o caso.
Suspensão da perícia e desdobramentos judiciais
Com a nova determinação, o Ministério Público deve interromper qualquer procedimento técnico voltado à extração ou análise de dados do celular. A medida visa garantir que a questão da competência jurisdicional seja resolvida antes que o conteúdo do aparelho seja acessado pelas autoridades, mantendo a integridade do material até que o tribunal superior delibere sobre o recurso.
A apreensão do item dentro da unidade prisional gerou uma nova frente de disputa jurídica. O objetivo dos investigadores é apurar se o ex-vereador utilizou o meio de comunicação para articular estratégias ou influenciar testemunhas e o curso das investigações relacionadas aos crimes pelos quais foi sentenciado.
Condenação pelo caso Henry Borel
O cenário jurídico de Dr. Jairinho é marcado pela condenação proferida em junho deste ano pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio. O ex-vereador recebeu uma pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de reclusão pela morte de Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 de março de 2021.
O julgamento, que se estendeu por 11 dias, tornou-se o mais longo da história do Judiciário fluminense. Na mesma sentença, Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve o crime desclassificado para homicídio culposo, recebendo o perdão judicial e sendo condenada apenas pelo crime de omissão em relação à tortura, com pena já considerada cumprida.
Para mais detalhes sobre o histórico do processo, consulte a fonte oficial em Agência Brasil.