Justiça impõe prazo para redução de superlotação em presídio de Americana

Justiça impõe prazo para redução de superlotação em presídio de Americana

A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo rigoroso para que o governo estadual regularize a situação do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana. A decisão, de caráter liminar, exige medidas imediatas para conter o excesso de detentos e sanar falhas estruturais graves na unidade prisional, que opera significativamente acima de sua capacidade projetada.

O caso, que tramita na 1ª Vara Cível de Americana, foi motivado por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, fundamentou o pedido em relatórios técnicos que apontaram riscos à integridade física e à dignidade dos custodiados.

Desafio da superlotação no sistema prisional

O CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues foi originalmente projetado para comportar 639 pessoas. No entanto, o cenário atual revela a presença de 1.190 encarcerados, o que representa um excedente de 551 indivíduos. Essa densidade populacional elevada é um dos pontos centrais da determinação judicial, que busca equilibrar a ocupação com as condições mínimas de habitabilidade.

Medidas e prazos para adequação

A determinação judicial impõe um cronograma específico para que o Estado de São Paulo execute as mudanças necessárias. O prazo de 90 dias foi estipulado para a contenção de novos ingressos na unidade e o remanejamento dos presos excedentes. No mesmo período, o governo deve sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

Para questões relacionadas à segurança contra incêndio, o prazo concedido foi de 180 dias. Esse período deve ser utilizado para a regularização completa das instalações, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para atestar que a edificação cumpre as normas de prevenção a sinistros.

Penalidades por descumprimento

Para assegurar a eficácia da decisão, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das obrigações. A medida visa pressionar a administração pública a priorizar as reformas estruturais e a gestão populacional do presídio, conforme detalhado em comunicado oficial do Ministério Público.

O promotor responsável pelo caso reforçou que a manutenção das condições atuais é inadmissível. Segundo ele, ignorar normas básicas de saúde e segurança em uma área classificada como de risco compromete não apenas a estrutura física, mas os princípios fundamentais de dignidade humana dentro do sistema de restrição de liberdade.

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