Anulação de reconhecimento fotográfico
A Justiça de Mato Grosso determinou a absolvição de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como ‘W.T’, da acusação de participação em um roubo a mão armada ocorrido em 2019, na cidade de Sorriso. O magistrado Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, responsável pela sentença proferida nesta quinta-feira (15), considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público foram insuficientes para sustentar uma condenação.
O ponto central da decisão foi a anulação do reconhecimento fotográfico realizado pela Polícia Civil durante a fase de investigação. O juiz apontou que o procedimento descumpriu normas legais, apresentando falhas graves, como a inclusão de nomes visíveis nas fotos e a exibição de imagens de pessoas que não correspondiam aos suspeitos, o que comprometeu a credibilidade dos depoimentos das testemunhas.
Fragilidade do conjunto probatório
Além da falha no reconhecimento, a acusação baseava-se na localização de uma mochila contendo celulares roubados e uma nota fiscal emitida em nome de Paulo Witer. O magistrado avaliou que, após a exclusão da prova fotográfica, o restante do material probatório tornou-se frágil demais para comprovar a autoria do crime sem margem para dúvidas.
Com a anulação da prova principal, o juiz aplicou o princípio jurídico da presunção de inocência. A decisão ressalta a necessidade de procedimentos investigativos rigorosos e alinhados ao devido processo legal para garantir a validade de condenações criminais no sistema judiciário brasileiro, conforme detalhado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Histórico criminal e situação prisional
Embora tenha sido absolvido neste processo específico, Paulo Witer permanece sob custódia devido a outras ordens judiciais. O réu é apontado pelas autoridades como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso e tem sido alvo de diversas operações policiais voltadas ao desmantelamento de organizações criminosas no estado.
O histórico do investigado inclui envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e extorsão, investigados em ações como a Operação Red Money, a Operação Tempo Extra e a Operação Apito Final. Em janeiro de 2026, a Justiça estadual já havia anulado outra condenação de oito anos contra o tesoureiro, sob o entendimento de que o Estado perdeu o direito de punir devido ao decurso do tempo superior a 15 anos desde a sentença original.