A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (10) a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova ferramenta permite que contribuintes realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de instalação de softwares específicos em computadores.
Para acessar a plataforma, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal, sendo indispensável a autenticação por meio de conta gov.br com nível prata ou ouro. A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais dos produtores rurais brasileiros.
Obrigatoriedade da declaração digital para grandes propriedades
A utilização do ambiente online torna-se compulsória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. A Receita Federal reforça que o sistema digital centraliza declarações, recibos e documentos, além de facilitar o acesso via dispositivos móveis.
Para os proprietários de áreas com até 100 hectares, a alternativa de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) permanece disponível. Essa flexibilidade busca atender diferentes perfis de produtores, garantindo que a transição para o ambiente digital ocorra de forma gradual.
Contexto e responsabilidades do contribuinte rural
A DITR é o documento fundamental para que o fisco receba informações cadastrais do imóvel e de seu titular, permitindo a correta apuração do imposto. A obrigação de declarar recai sobre proprietários, usufrutuários e titulares de domínio útil, estendendo-se a condôminos e inventariantes em casos específicos.
Entre as funcionalidades destacadas pelo órgão, o pré-preenchimento de dados cadastrais surge como um recurso para otimizar o tempo do declarante. É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).