Pai que matou filho de 2 anos por vingança contra ex-companheira irá a júri popular em MT

Pai que matou filho de 2 anos por vingança contra ex-companheira irá a júri popular em MT

Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de assassinar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Sorriso, Mato Grosso. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal do município e publicada na sexta-feira (7), marca uma etapa decisiva no processo que apura um crime motivado por ciúmes e retaliação contra a mãe da criança.

O caso, que chocou a região, ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano. Segundo as investigações, o réu teria asfixiado o menino após pressioná-lo contra o próprio corpo. O juiz Rafael Deprá Panichella manteve as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de a vítima ser menor de 14 anos. Além do homicídio, o acusado responderá por posse irregular de munições.

Contexto do crime e motivação apontada pela Justiça

A denúncia aponta que o crime foi um ato de vingança de Rairo contra a ex-companheira, após o término do relacionamento e a descoberta de que ela havia iniciado um novo vínculo afetivo. Relatos colhidos durante a instrução processual indicam que o acusado, que trabalhava como segurança, deixou mensagens de despedida e manifestou a intenção de tirar a própria vida levando o filho consigo.

Em depoimento, a delegada Layssa Crisóstomo de Paula Leal detalhou que o réu apresentou versões contraditórias. Inicialmente, ele teria confessado o ato, descrevendo que, após ingerir bebida alcoólica e visualizar uma publicação da ex-companheira nas redes sociais, apertou a criança até que ela perdesse a consciência. Posteriormente, em juízo, o acusado negou a autoria, alegando não se recordar dos fatos e denunciando supostas ameaças policiais.

Decisões judiciais e negação de insanidade mental

A defesa de Rairo solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental, argumentando que o réu sofria de perturbação psíquica severa decorrente do fim do relacionamento. O pedido foi indeferido pelo magistrado, que fundamentou a decisão na ausência de documentos técnicos, laudos ou histórico médico que comprovassem qualquer incapacidade de entendimento por parte do acusado.

O prontuário médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para onde o réu foi levado após o crime reforçou a decisão judicial. O documento atestou que Rairo apresentava plena consciência e sinais vitais normais, sugerindo, inclusive, uma possível simulação de inconsciência durante o atendimento. Diante da gravidade do delito e dos riscos apontados, a Justiça manteve a prisão preventiva do réu, que aguardará o julgamento na unidade prisional.

Para mais informações sobre o acompanhamento de casos criminais no estado, consulte o portal g1 Mato Grosso.

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