O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI’s) com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida, articulada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, visando oferecer alívio financeiro a milhões de pequenos empresários brasileiros.
A iniciativa busca não apenas a regularização de empreendedores, mas também a otimização da gestão pública. Segundo a pasta, a manutenção da cobrança desses valores envolve custos administrativos elevados, superando a real perspectiva de arrecadação efetiva. A proposta, que aguarda análise legislativa, prevê que a vigência das novas regras inicie em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada pelos parlamentares.
Estimativa de impacto fiscal e renúncia de receita
O Ministério da Fazenda detalhou que a renúncia de receita será diluída ao longo de três anos, permitindo que o governo concentre esforços na recuperação de créditos com maior viabilidade financeira. A estimativa oficial aponta uma redução na arrecadação de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
O texto do projeto dispensa a necessidade de medidas compensatórias para essa renúncia fiscal, estabelecendo uma exceção específica às normas que restringem a criação de novos benefícios tributários para o ano de 2027. A estratégia é tratada como uma forma de limpar o passivo tributário de difícil recuperação.
Volume de débitos e perfil da inadimplência
Atualmente, o cenário de inadimplência entre os MEI’s é expressivo, com um total de R$ 12,86 bilhões acumulados em dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Esse montante envolve aproximadamente 3,67 milhões de devedores em todo o país. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 11,05 bilhões desse total são classificados como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Apenas uma parcela ínfima, estimada em R$ 916 mil, é considerada como passível de recuperação efetiva. Diante desse quadro, a administração federal optou por extinguir os débitos, liberando o cadastro dos empreendedores para que possam retomar suas atividades produtivas com regularidade fiscal.
Condições para adesão ao perdão
Para usufruir do benefício, o microempreendedor deverá atender a critérios rigorosos estabelecidos pelo projeto. É necessário que a dívida esteja inscrita na Dívida Ativa da União até a data de 13 de outubro de 2026. Além disso, o beneficiário deve manter a adimplência das obrigações mensais do MEI durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
O projeto exige ainda a renúncia formal a qualquer disputa judicial contra a União que envolva os débitos contemplados pelo perdão. Caso o empreendedor volte a incorrer em inadimplência durante o período de carência exigido, o perdão será automaticamente cancelado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por regulamentar os procedimentos operacionais para o acesso ao benefício.