O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro encerra-se no dia 20 deste mês. A medida é voltada para cidadãos que estarão fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito e desejam exercer o direito ao voto em outra localidade, garantindo a participação democrática mesmo longe de casa.
Os interessados podem realizar o procedimento de forma online, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. No atendimento digital, o eleitor deve acessar o menu de transferência temporária, inserir seus dados e selecionar o local de votação disponível. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
Regras e limitações para o voto em trânsito
O benefício está disponível exclusivamente em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. O alcance do voto depende da localização escolhida pelo cidadão: caso o eleitor esteja em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, governadores, senadores e presidente.
Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade situada em um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente da República. É importante ressaltar que o pedido pode ser realizado para cidades distintas em cada turno, mas eventuais alterações ou cancelamentos devem ser efetuados impreterivelmente até o dia 20 de agosto.
Procedimentos para eleitores no exterior
Brasileiros que possuem título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito, desde que estejam em território nacional no dia da votação. Nestas condições, a participação é limitada ao cargo de presidente. Vale lembrar que eleitores com título registrado no Brasil não possuem a opção de votar em trânsito caso estejam fora do país durante o período eleitoral.
Calendário e justificativa de ausência
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, abrangendo todos os cargos legislativos e executivos estaduais e federais. O segundo turno, caso necessário para os cargos de governador e presidente, ocorrerá no dia 25 de outubro. Caso o eleitor solicite a habilitação e, por qualquer motivo, não compareça à seção eleitoral, será obrigatória a apresentação da justificativa de ausência, que pode ser processada por meio do aplicativo e-Título.