Os cidadãos que solicitaram a modalidade de voto em trânsito para o segundo turno das eleições devem comparecer obrigatoriamente ao endereço designado para essa finalidade. A participação no pleito não poderá ocorrer na seção de origem, exigindo atenção redobrada quanto ao destino escolhido para o dia da votação.
Caso o votante não esteja presente no município para o qual solicitou a transferência temporária, será obrigatória a apresentação da justificativa de ausência, regra que se aplica inclusive para quem estiver no domicílio eleitoral de origem.
Consulta de endereços e ferramentas digitais
A verificação do local correto de votação pode ser realizada de forma digital por meio de plataformas oficiais. O procedimento está disponível tanto no portal eletrônico do Autoatendimento eleitoral quanto na ferramenta móvel e-Título.
No ambiente web, o usuário deve acessar o menu de consultas, preencher as informações solicitadas e validar a operação. Já no aplicativo para smartphones, a identificação ocorre mediante login biométrico, direcionando o cidadão diretamente para a aba de localização.
Regras para votação em diferentes localidades
A abrangência da escolha política varia conforme a distância geográfica selecionada pelo cidadão. Quem indicou uma cidade situada dentro do mesmo estado de origem permanece apto a escolher representantes para todas as funções em disputa no pleito.
Por outro lado, caso a transferência tenha sido direcionada para um estado distinto, a participação do eleitor fica restrita exclusivamente à disputa pelo cargo de presidente da República.
Diretrizes gerais e retorno automático
O mecanismo de voto em trânsito é restrito a períodos de votações gerais e exige prévio requerimento dentro dos prazos legais estabelecidos. Após a conclusão do processo eleitoral, o retorno do cadastro para a seção de origem ocorre de maneira automática, sem necessidade de nova solicitação presencial ou digital.