Os eleitores de três cidades do estado de São Paulo retornaram às urnas para participar de eleições suplementares que ocorreram simultaneamente ao segundo turno para a presidência da República. O pleito extraordinário foi organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após os candidatos vitoriosos no pleito municipal anterior terem seus mandatos cassados por determinações da Justiça Eleitoral.
A votação mobilizou moradores locais interessados em restabelecer a normalidade administrativa e escolher novos representantes para a gestão dos municípios. A condução do processo seguiu os protocolos tradicionais de votação eletrônica, permitindo a apuração célere dos resultados em cada uma das localidades contempladas pela medida judicial.
Disputas acirradas e resultados nas urnas
Na cidade de Macedônia, a disputa pelo cargo executivo terminou com a vitória de Edvaldo Fechio, filiado ao PSD, que obteve a maioria da preferência do eleitorado local. O adversário na disputa foi Adilson Luiz Helena, representante da Federação União Progressista, que também concorreu ao posto de chefe do executivo municipal.
O município de Martinópolis registrou a vitória de Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, do partido União, ao conquistar a maioria dos votos válidos da comunidade. A concorrência na cidade incluiu ainda a participação de Marcos Xavier De Almeida Passos Junior, pelo PSDB, e de Gabriel Valões Santos, filiado ao MDB, que completaram a relação de concorrentes ao cargo.
Imbróglio jurídico e indefinição na Justiça
Na cidade de Narandiba, o cenário político apresentou desdobramentos jurídicos específicos que impediram a proclamação imediata do vencedor. O candidato Claudio Jose Damacena, concorrendo pelo União, obteve a maior parte dos sufrágios no município, superando o adversário Pedro de Barros, do partido PRD.
No entanto, a situação jurídica da candidatura vencedora permanece sob análise dos tribunais, encontrando-se na condição de anulada sub judice. Conforme as normativas vigentes divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, enquanto persistir tal condição legal, o candidato não poderá assumir o mandato, havendo a possibilidade de novas convocações para o pleito local.